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Estudante de medicina da UFPB tem matrícula cancelada por suspeita de fraude de cotas

Marina Gouveia é suspeita de ter sido beneficiada por cota como egressa do EJA, mas documentação comprova vínculo com escola particular de Patos.

A estudante Marina Gouveia Souto Maia, do curso de medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sua matrícula cancelada por suspeita de fraudes em seu ingresso na instituição. Foram cancelados também todos os atos decorrentes dessa matrícula, o que torna nulo os créditos cursados por ela no curso.

A decisão é de 16 de agosto deste ano e foi comunicada à estudante na terça-feira (22). Ela tem agora dez dias a contar da notificação para recorrer da decisão ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba. Eventualmente, ela pode também optar por judicializar o caso no âmbito da justiça comum.

De acordo com o processo administrativo nº 23074.077433/2023-11, Marina Gouveia foi alvo de uma denúncia protocolada na Pró-Reitoria de Graduação da Instituição em 9 de agosto deste ano. O caso foi investigado em caráter de urgência devido ao “risco de prescrição ou decadência de pretensão da administração pública”.

Marina é suspeita de, em 2017, ano de seu ingresso na UFPB, apresentar um certificado falso de conclusão de Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o que na época lhe dava direito a “vagas reservadas” previstas na Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas.

Desde 2021, a regra é diferente, e estudantes egressos do EJA, embora não sejam mais incluídos na Lei de Cotas, têm direito a uma bonificação de 10% em sua nota final. Mas, em 2017, Marina foi considerada cotista, tal como previsto no edital nº 006/2017 da Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

No curso do processo, contudo, a UFPB identificou duas irregularidades. Primeiro que a estudante ainda não tinha 18 anos completos quando ela apresentou o certificado, o que impediria que ela fosse incluída como estudante beneficiada da Educação de Jovens e Adultos.

Isso porque a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê que a idade regular para estudos obrigatórios vai de 4 a 17 anos, e que só depois dessa idade máxima uma pessoa tem direito a ingressar no EJA.

A segunda irregularidade é que a UFPB comprovou por meio de certificado de conclusão emitido pela própria escola que a estudante cursou todo o Ensino Médio no Colégio Cristo Rei, instituição privada de Patos, o que impediria que ela fosse aluna do EJA e que se beneficiasse de uma Lei de Cotas destinada a estudantes que fizeram o Ensino Médio em escolas públicas.

Marina Gouveia Souto Maia já tinha cursado todas as disciplinas do curso de medicina e já tinha defendido o seu trabalho de conclusão de curso, mas a decisão da UFPB torna nulo as suas atividades. Por causa disso, ao menos por ora, antes de eventuais recursos, ela está impedida de colar grau.

(Fonte: G1)

Geo

Geo Barbosa, Jornalista, produtor, editor e apresentador do Portal. Apaixonado por esportes e música, acima do peso e da média.

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